Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende atualizar a forma como a segurança dos estabelecimentos penais aparece na legislação que organiza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A proposta modifica a referência aos órgãos responsáveis pela custódia prisional e adequa o texto legal à existência das polícias penais.
O texto não cria uma nova força de segurança. A mudança prevista é de enquadramento e nomenclatura: a legislação passaria a mencionar expressamente as polícias penais federal, estaduais e distrital entre os órgãos relacionados ao sistema nacional de segurança pública.
O que muda na Lei do Susp
A Lei do Susp estabelece a estrutura de integração entre órgãos e instituições que atuam na segurança pública. Na redação atual, a referência à atividade prisional não acompanha a denominação adotada pela Constituição para as forças responsáveis pela segurança dos estabelecimentos penais.
O projeto busca ajustar essa lista. Em vez de manter uma menção genérica ou associada à antiga denominação de agentes penitenciários, a proposta passa a identificar as polícias penais como órgãos responsáveis pela custódia e pela segurança no ambiente prisional.
A alteração alcança os três níveis previstos no texto: a Polícia Penal Federal, as polícias penais dos estados e a Polícia Penal do Distrito Federal. Com isso, a legislação federal passa a usar uma nomenclatura alinhada à estrutura constitucional.
Relação com a mudança constitucional
A criação das polícias penais foi incorporada à Constituição por uma emenda aprovada em 2019. A alteração constitucional reconheceu essas forças entre os órgãos responsáveis pela segurança pública e definiu sua atuação na segurança dos estabelecimentos penais.
Desde então, a legislação infraconstitucional passou a conviver com referências que não utilizam a mesma denominação. É essa diferença entre o texto constitucional e a Lei do Susp que fundamenta a proposta em tramitação na Câmara.
O projeto, portanto, não trata da criação das polícias penais nem estabelece uma nova carreira. A finalidade é atualizar a lei que organiza o sistema nacional para que ela faça referência aos órgãos já previstos na Constituição.
Custódia prisional entra na descrição do sistema
Além de alterar a nomenclatura, a proposta detalha a presença da atividade de custódia prisional na estrutura do Susp. A medida relaciona a segurança interna dos estabelecimentos penais às atribuições das polícias penais nos âmbitos federal, estadual e distrital.
Essa descrição diferencia a atuação das forças penais das demais instituições que integram a política nacional de segurança pública. O foco do dispositivo é a atividade exercida dentro do sistema prisional, incluindo a custódia das pessoas privadas de liberdade e a segurança dos estabelecimentos penais.
A redação proposta também padroniza a forma de identificar os órgãos responsáveis por essa função. A União, os estados e o Distrito Federal aparecem associados às respectivas estruturas de polícia penal.
Por que a atualização é discutida
A Lei do Susp foi criada antes da mudança constitucional que reconheceu as polícias penais. Por isso, a relação de órgãos prevista na legislação não reproduz integralmente a estrutura atualmente descrita na Constituição.
O projeto coloca essa adequação no texto legal. A atualização evita que a lei federal continue utilizando uma referência diferente daquela adotada pela Constituição para designar as forças responsáveis pela segurança dos presídios.
Na prática legislativa, a mudança tem caráter de harmonização entre normas. A proposta busca fazer com que a lei do sistema nacional reflita a organização institucional estabelecida após a emenda constitucional de 2019.
Tramitação na Câmara
O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda precisa seguir as etapas previstas para a análise de propostas legislativas. A apresentação do projeto não significa que a alteração já esteja incorporada à Lei do Susp.
Durante o processo, o conteúdo poderá ser examinado pelas comissões responsáveis, receber modificações e ser submetido às deliberações previstas no regimento da Casa. A aprovação na Câmara também não encerra o processo legislativo, que pode exigir a análise pelo Senado, conforme o procedimento aplicável à proposta.
Até a conclusão da tramitação e eventual sanção, permanece em vigor a redação atual da Lei do Susp. O projeto representa, neste momento, uma tentativa de atualizar a referência legal às forças que atuam na segurança dos estabelecimentos penais.
O alcance da proposta
O alcance da medida está concentrado na organização normativa do sistema nacional de segurança pública. O texto não altera, por si só, a existência das polícias penais, não cria novas unidades federativas e não modifica automaticamente as estruturas administrativas dos estados, do Distrito Federal ou da União.
Também não se trata de uma proposta para ampliar, neste momento, o conjunto de forças de segurança. O objetivo apresentado é incluir na Lei do Susp a denominação constitucional das polícias penais e explicitar sua relação com a custódia prisional.
Se aprovada, a mudança fará com que a lei federal passe a mencionar de forma direta os órgãos de polícia penal dos três níveis. A atualização pretende eliminar a diferença de nomenclatura entre a Constituição e a legislação que organiza a integração nacional na área de segurança pública.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: Getty Images.








