quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Eleições

Regras eleitorais encerram a campanha municipal em momentos diferentes antes do voto

O calendário das eleições municipais estabelece prazos distintos para propaganda eleitoral em emissoras, debates, anúncios na imprensa e atividades de rua. A votação do primeiro turno será realizada no domingo.
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A campanha eleitoral para o primeiro turno das eleições municipais de 2024 entra na fase final com prazos diferentes para cada modalidade de divulgação. A propaganda gratuita no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira (3), enquanto atividades como comícios, caminhadas e carreatas poderão ocorrer até sábado (5), véspera da votação.

A votação será realizada no domingo (6). Até lá, candidatos e partidos ainda poderão utilizar meios previstos na legislação, desde que respeitem os limites estabelecidos para cada formato de campanha.

Propaganda nas emissoras termina nesta quinta

O último dia de veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será nesta quinta-feira. A regra vale tanto para os blocos destinados aos candidatos quanto para as inserções distribuídas ao longo da programação das emissoras.

Com o encerramento desse espaço, rádio e televisão deixam de transmitir a propaganda eleitoral prevista no calendário do primeiro turno. A mudança, no entanto, não representa o fim imediato de todas as atividades de campanha.

Debates têm prazo próprio

Os debates entre candidatos podem ser realizados até as 7 horas da sexta-feira (4), conforme as regras eleitorais. O horário é posterior ao encerramento da propaganda gratuita nas emissoras, mas ainda está dentro do período autorizado para esse tipo de programação.

As emissoras devem observar as condições aplicáveis aos debates, incluindo a necessidade de tratamento adequado entre os participantes. A legislação também estabelece parâmetros para a divulgação de conteúdos eleitorais no período que antecede a votação.

Anúncios e atos de rua seguem calendário específico

A publicação de anúncios pagos na imprensa escrita poderá ocorrer até a sexta-feira. No caso da propaganda em circulação impressa, a legislação prevê limites próprios para o conteúdo e para a quantidade de anúncios permitidos.

Já os comícios podem ser realizados até a meia-noite de sábado. Caminhadas, carreatas e outros atos de campanha também poderão ocorrer até as 22 horas do dia anterior à eleição, desde que respeitadas as regras de segurança, circulação e propaganda.

O uso de alto-falantes e amplificadores permanece permitido dentro dos horários definidos pela legislação eleitoral. A divulgação de mensagens e pedidos de voto deve seguir as restrições aplicáveis à véspera da votação.

Internet permanece sujeita às regras eleitorais

A campanha na internet continua submetida às normas eleitorais até o encerramento do período autorizado. Candidatos, partidos e coligações devem observar as regras para publicação de conteúdo, impulsionamento e divulgação de materiais de campanha.

No dia da votação, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor é permitida. A legislação, porém, proíbe ações que caracterizem propaganda coletiva, aglomeração organizada, abordagem de eleitores ou tentativa de influenciar o voto de outras pessoas.

O calendário escalonado faz com que a campanha seja encerrada gradualmente: primeiro, termina a propaganda gratuita nas emissoras; depois, chegam ao fim os prazos para debates, anúncios e atos públicos. A partir do domingo, passam a valer as regras específicas do dia da eleição.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: viperag/DepositPhotos.