quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Política

Projeto que tramita na Câmara prevê jornada protegida para auxiliares médicos e odontológicos

O Projeto de Lei 3038/26 estabelece piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares médicos e odontológicos com jornada de 20 horas semanais. A proposta também prevê limite de jornada, adicional de 50% para trabalho noturno e horas extras, além de repouso de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados.
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O Projeto de Lei 3038/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece regras nacionais de remuneração e jornada para auxiliares médicos e odontológicos. A proposta fixa piso salarial de R$ 3.624 para profissionais com jornada de 20 horas semanais e prevê o cálculo proporcional para cargas horárias diferentes, respeitado o limite máximo de 40 horas por semana.

Além do valor mínimo, o texto reúne normas sobre horas extras, trabalho noturno, descanso durante o expediente e atuação para mais de um empregador. A medida ainda precisa passar por três comissões da Câmara antes de seguir para as demais etapas de análise.

Cinco categorias estão incluídas

O projeto considera como auxiliares os profissionais que atuam em cinco áreas. A lista inclui auxiliares de laboratório e de radiologia, internos de serviço médico ou odontológico, técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).

De acordo com a proposta, o piso será aplicado aos trabalhadores dessas categorias que exerçam atividades de apoio a médicos e cirurgiões-dentistas. Quando a jornada for inferior ou superior a 20 horas semanais, o valor deverá ser ajustado proporcionalmente, sem ultrapassar o limite de 40 horas por semana.

Reajuste teria regras diferentes conforme o vínculo

O texto prevê atualização anual do piso, sempre em 1º de janeiro. Para empregados da iniciativa privada e empregados públicos, o reajuste deverá acompanhar a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No caso dos servidores estatutários, a correção dependerá de lei específica aprovada pelo respectivo ente federativo. A proposta, portanto, diferencia o mecanismo de atualização conforme o regime de contratação do profissional.

Projeto estabelece limite para jornada e horas extras

A jornada normal prevista no projeto é de quatro horas diárias. O texto permite o acréscimo de até duas horas extras, desde que exista acordo escrito ou que a extensão ocorra por motivo de força maior.

O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com adicional de 50% em relação ao valor da hora normal. A proposta também estabelece que o profissional com mais de um empregador não poderá ultrapassar seis horas diárias de trabalho no total.

Outra regra prevista é o repouso de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados. A medida integra o conjunto de normas de proteção à jornada definido para as cinco categorias abrangidas pelo projeto.

Custeio e tramitação

Para o setor público, o projeto prevê que o custeio da medida seja feito por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS). O texto não estabelece, na matéria apresentada, estimativa do impacto financeiro da proposta.

O autor do projeto, deputado Alfredinho (PT-SP), citou dados da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal segundo os quais o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor, além de milhares de profissionais de laboratório e radiologia.

O parlamentar afirmou que essas categorias ainda não contam com piso salarial legal próprio e permanecem submetidas às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.

O PL 3038/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Com informações da Agência Câmara de Notícias. Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.