O governo federal anunciou, na noite de sexta-feira (25), duas medidas provisórias que tratam do fim das apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e da redução do endividamento das famílias. As medidas passam a produzir efeitos a partir da publicação no Diário Oficial da União.
O pacote também inclui um projeto de lei para tipificar crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As propostas foram apresentadas em um evento realizado em São Paulo pela Presidência da República.
Calendário começa com a retirada dos saldos
Com a publicação da medida provisória sobre as bets, novas apostas on-line deixarão de ser permitidas no país. O texto estabelece ainda regras para a devolução dos valores mantidos nas contas dos usuários das plataformas.
O primeiro prazo previsto é 5 de outubro. Até essa data, os apostadores poderão retirar voluntariamente o dinheiro dos aportes feitos nos sites. No dia seguinte, 6 de outubro, as páginas das empresas deverão ser bloqueadas no país e redirecionar os usuários para informações sobre a devolução dos valores.
Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas de apostas deverão informar aos bancos os saldos existentes nas contas dos apostadores. Entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras farão a devolução dos valores aos usuários que tiverem contas bancárias.
A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução nos casos em que houver algum impedimento no processo.
Publicidade e patrocínios terão prazo de transição
A medida provisória também impede a contratação de novas campanhas publicitárias de apostas a partir de sua entrada em vigor. Contratos já firmados poderão continuar sendo veiculados até 5 de outubro.
Na mesma data, deverão ser retirados os sinais visíveis de patrocínio relacionados às bets. A previsão alcança as formas de exposição associadas às plataformas de apostas.
Medidas citam aumento de atendimentos no SUS
Durante a apresentação, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que os atendimentos do Sistema Único de Saúde relacionados ao jogo patológico cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.
O dado foi apresentado como parte da justificativa para as ações do governo sobre as apostas on-line. O pacote também relaciona o tema ao endividamento das famílias.
Desenrola Brasil 3.0 terá foco em dívidas atrasadas
Segundo o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, o programa batizado de Desenrola Brasil 3.0 será voltado a famílias com dívidas em atraso entre dois anos e quatro anos e meio.
A estimativa apresentada pelo governo é que os débitos desse grupo somem R$ 300 bilhões. O objetivo informado é reduzir esse montante pela metade.
Governo prevê força-tarefa e investigação financeira
O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, informou que o governo pretende reforçar a remoção de sites ilegais e as investigações sobre movimentações financeiras relacionadas às apostas.
Entre as medidas previstas estão a criação de uma força-tarefa com diversos órgãos, a integração das forças e o compartilhamento de informações estratégicas. Também está previsto o reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal para tratar do tema.
O governo informou ainda que o canal Fala.BR, disponível no endereço oficial www.gov.br/falabr, poderá receber denúncias sobre bets e jogos on-line.
Projeto de lei prevê novos crimes
Além das medidas provisórias, o Executivo anunciou o envio ao Legislativo de um projeto de lei sobre crimes específicos relacionados aos jogos de azar on-line.
De acordo com a minuta divulgada, operar ou explorar bets de forma irregular poderá resultar em pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa. Influenciadores que obtiverem ganhos com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados, com pena de até quatro anos de prisão.
O texto prevê ainda a criminalização do uso de dados pessoais para captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. Quem fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá receber pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.








