quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Direito e Justiça

Projeto prevê que participação de empregado no Tribunal do Júri gere dois dias de folga

Projeto em análise na Câmara prevê que cada dia de participação de empregado no Tribunal do Júri resulte em dois dias de folga. A medida trata da compensação trabalhista para quem é convocado a exercer a função de jurado.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê uma nova forma de compensação para empregados convocados a atuar no Tribunal do Júri. Pela proposta, cada dia de participação no conselho de sentença poderá resultar em dois dias de folga no trabalho.

A medida trata dos efeitos trabalhistas do serviço de jurado e busca estabelecer uma relação direta entre o período dedicado à atividade judicial e o descanso a ser concedido posteriormente. O texto modifica a regra aplicada aos trabalhadores chamados para cumprir esse dever.

Como funciona a proposta

O projeto prevê que o empregado que participar de sessões do Tribunal do Júri tenha direito a uma compensação correspondente ao dobro dos dias em que esteve envolvido no serviço. Assim, o período de atuação seria considerado como base para o cálculo de uma folga ampliada.

A compensação seria destinada ao trabalhador convocado para exercer a função de jurado, sem que a participação no julgamento resulte em perda salarial. O objetivo do texto é disciplinar, na relação entre empregado e empresa, o período de ausência motivado pelo cumprimento da convocação judicial.

Na prática, a regra proposta estabelece que o tempo dedicado ao conselho de sentença não seja considerado apenas como uma ausência justificada. A participação também passaria a produzir um crédito de descanso maior para o empregado.

Regra atual para quem é convocado

A legislação trabalhista já prevê proteção para o trabalhador chamado a atuar como jurado. A ausência necessária ao cumprimento da convocação não deve causar prejuízo ao salário, desde que esteja relacionada ao serviço prestado perante o Tribunal do Júri.

O projeto em análise parte dessa garantia e propõe ampliar seus efeitos sobre a jornada. Em vez de limitar a proteção à manutenção da remuneração durante o período de afastamento, a medida acrescenta uma compensação em dias de descanso.

Com a mudança, a convocação judicial teria consequências específicas no planejamento da jornada do empregado. A empresa precisaria considerar o período de atuação no júri ao organizar a compensação prevista no texto.

Relação com a rotina de trabalho

O Tribunal do Júri reúne cidadãos convocados para participar do julgamento de crimes submetidos a esse procedimento. A atuação ocorre no conselho de sentença, responsável por responder aos quesitos apresentados no processo e contribuir para a decisão sobre os fatos discutidos em plenário.

Para o trabalhador empregado, o cumprimento dessa função pode coincidir com os dias e horários previstos na escala profissional. A proposta considera essa sobreposição entre o dever de jurado e a jornada de trabalho ao estabelecer uma forma específica de descanso posterior.

O texto, portanto, trata de uma situação em que uma obrigação legal interfere temporariamente na rotina do contrato de trabalho. A compensação prevista seria calculada a partir dos dias efetivamente dedicados à atividade no Tribunal do Júri.

Compensação seria calculada em dobro

O ponto central da proposta é a proporção entre o tempo de serviço no júri e o descanso concedido ao empregado. Para cada dia de atuação, seriam assegurados dois dias de folga.

Essa contagem diferenciada alcançaria o trabalhador convocado para integrar o conselho de sentença. O texto também relaciona a compensação ao período em que o empregado permaneceu à disposição da atividade judicial, conforme a participação registrada no julgamento.

A medida não transforma a convocação em uma interrupção definitiva do contrato de trabalho. O empregado continuaria vinculado à empresa, mas teria o direito de organizar o descanso correspondente depois de cumprir o dever de jurado.

O projeto também mantém como referência a proteção contra prejuízos salariais associada ao serviço. A proposta acrescenta o descanso ampliado como consequência trabalhista da participação no júri.

Impacto para empregados e empresas

Se aprovada, a regra deverá ser observada na organização das escalas e no registro das ausências relacionadas ao Tribunal do Júri. A empresa teria de identificar os dias de convocação e aplicar a proporção prevista para definir o período de folga.

Para o empregado, a mudança representaria uma forma de compensação pelo tempo destinado a uma atividade que não decorre de escolha profissional, mas de convocação judicial. O descanso adicional seria vinculado ao cumprimento dessa obrigação.

A proposta também estabelece um critério objetivo para a compensação: o número de dias de atuação no júri. A quantidade de folgas seria calculada com base nesse período, sem depender apenas de ajuste entre trabalhador e empregador.

O texto em análise não trata o serviço de jurado como uma falta comum. A participação decorreria de uma convocação oficial e teria efeitos específicos sobre o contrato de trabalho, tanto em relação à remuneração quanto ao descanso.

Tramitação na Câmara

O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Para que a nova regra passe a valer, a proposta ainda precisa seguir o processo legislativo e ser aprovada nas etapas previstas antes de eventual transformação em lei.

Enquanto a tramitação não for concluída, continuam valendo as regras atuais aplicáveis ao trabalhador convocado para atuar no Tribunal do Júri. A previsão de dois dias de folga para cada dia de participação depende da aprovação do texto.

A discussão concentra-se na forma de reconhecer, no ambiente de trabalho, o período dedicado ao conselho de sentença. A proposta busca fazer com que a convocação judicial produza uma compensação de descanso superior ao número de dias de ausência.

O que muda se o texto for aprovado

Com a aprovação, o empregado que atuar no Tribunal do Júri poderá ter direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado. A ausência continuaria relacionada ao cumprimento da convocação, mas passaria a gerar um período adicional de descanso.

A empresa deverá considerar essa previsão na organização da jornada e no controle das ausências. O empregado, por sua vez, manterá a remuneração relativa ao período protegido pela legislação e poderá usufruir da compensação estabelecida no projeto.

A proposta ainda está em discussão e, por isso, o texto pode ser alterado durante a tramitação. A aplicação da nova regra dependerá da aprovação definitiva e da entrada em vigor da eventual lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.