Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê uma nova forma de compensação para empregados convocados a atuar no Tribunal do Júri. Pela proposta, cada dia de participação no conselho de sentença poderá resultar em dois dias de folga no trabalho.
A medida trata dos efeitos trabalhistas do serviço de jurado e busca estabelecer uma relação direta entre o período dedicado à atividade judicial e o descanso a ser concedido posteriormente. O texto modifica a regra aplicada aos trabalhadores chamados para cumprir esse dever.
Como funciona a proposta
O projeto prevê que o empregado que participar de sessões do Tribunal do Júri tenha direito a uma compensação correspondente ao dobro dos dias em que esteve envolvido no serviço. Assim, o período de atuação seria considerado como base para o cálculo de uma folga ampliada.
A compensação seria destinada ao trabalhador convocado para exercer a função de jurado, sem que a participação no julgamento resulte em perda salarial. O objetivo do texto é disciplinar, na relação entre empregado e empresa, o período de ausência motivado pelo cumprimento da convocação judicial.
Na prática, a regra proposta estabelece que o tempo dedicado ao conselho de sentença não seja considerado apenas como uma ausência justificada. A participação também passaria a produzir um crédito de descanso maior para o empregado.
Regra atual para quem é convocado
A legislação trabalhista já prevê proteção para o trabalhador chamado a atuar como jurado. A ausência necessária ao cumprimento da convocação não deve causar prejuízo ao salário, desde que esteja relacionada ao serviço prestado perante o Tribunal do Júri.
O projeto em análise parte dessa garantia e propõe ampliar seus efeitos sobre a jornada. Em vez de limitar a proteção à manutenção da remuneração durante o período de afastamento, a medida acrescenta uma compensação em dias de descanso.
Com a mudança, a convocação judicial teria consequências específicas no planejamento da jornada do empregado. A empresa precisaria considerar o período de atuação no júri ao organizar a compensação prevista no texto.
Relação com a rotina de trabalho
O Tribunal do Júri reúne cidadãos convocados para participar do julgamento de crimes submetidos a esse procedimento. A atuação ocorre no conselho de sentença, responsável por responder aos quesitos apresentados no processo e contribuir para a decisão sobre os fatos discutidos em plenário.
Para o trabalhador empregado, o cumprimento dessa função pode coincidir com os dias e horários previstos na escala profissional. A proposta considera essa sobreposição entre o dever de jurado e a jornada de trabalho ao estabelecer uma forma específica de descanso posterior.
O texto, portanto, trata de uma situação em que uma obrigação legal interfere temporariamente na rotina do contrato de trabalho. A compensação prevista seria calculada a partir dos dias efetivamente dedicados à atividade no Tribunal do Júri.
Compensação seria calculada em dobro
O ponto central da proposta é a proporção entre o tempo de serviço no júri e o descanso concedido ao empregado. Para cada dia de atuação, seriam assegurados dois dias de folga.
Essa contagem diferenciada alcançaria o trabalhador convocado para integrar o conselho de sentença. O texto também relaciona a compensação ao período em que o empregado permaneceu à disposição da atividade judicial, conforme a participação registrada no julgamento.
A medida não transforma a convocação em uma interrupção definitiva do contrato de trabalho. O empregado continuaria vinculado à empresa, mas teria o direito de organizar o descanso correspondente depois de cumprir o dever de jurado.
O projeto também mantém como referência a proteção contra prejuízos salariais associada ao serviço. A proposta acrescenta o descanso ampliado como consequência trabalhista da participação no júri.
Impacto para empregados e empresas
Se aprovada, a regra deverá ser observada na organização das escalas e no registro das ausências relacionadas ao Tribunal do Júri. A empresa teria de identificar os dias de convocação e aplicar a proporção prevista para definir o período de folga.
Para o empregado, a mudança representaria uma forma de compensação pelo tempo destinado a uma atividade que não decorre de escolha profissional, mas de convocação judicial. O descanso adicional seria vinculado ao cumprimento dessa obrigação.
A proposta também estabelece um critério objetivo para a compensação: o número de dias de atuação no júri. A quantidade de folgas seria calculada com base nesse período, sem depender apenas de ajuste entre trabalhador e empregador.
O texto em análise não trata o serviço de jurado como uma falta comum. A participação decorreria de uma convocação oficial e teria efeitos específicos sobre o contrato de trabalho, tanto em relação à remuneração quanto ao descanso.
Tramitação na Câmara
O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Para que a nova regra passe a valer, a proposta ainda precisa seguir o processo legislativo e ser aprovada nas etapas previstas antes de eventual transformação em lei.
Enquanto a tramitação não for concluída, continuam valendo as regras atuais aplicáveis ao trabalhador convocado para atuar no Tribunal do Júri. A previsão de dois dias de folga para cada dia de participação depende da aprovação do texto.
A discussão concentra-se na forma de reconhecer, no ambiente de trabalho, o período dedicado ao conselho de sentença. A proposta busca fazer com que a convocação judicial produza uma compensação de descanso superior ao número de dias de ausência.
O que muda se o texto for aprovado
Com a aprovação, o empregado que atuar no Tribunal do Júri poderá ter direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado. A ausência continuaria relacionada ao cumprimento da convocação, mas passaria a gerar um período adicional de descanso.
A empresa deverá considerar essa previsão na organização da jornada e no controle das ausências. O empregado, por sua vez, manterá a remuneração relativa ao período protegido pela legislação e poderá usufruir da compensação estabelecida no projeto.
A proposta ainda está em discussão e, por isso, o texto pode ser alterado durante a tramitação. A aplicação da nova regra dependerá da aprovação definitiva e da entrada em vigor da eventual lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








